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Combate à corrupção

O Grupo AFD, enquanto ator das políticas públicas francesas em matéria de investimento solidário e sustentável em benefício dos países do Sul e do Ultramar franceses, está particularmente atento à boa alocação de seus financiamentos e pretende assegurar que seus fundos sirvam os fins a que se destinam.
O Grupo esforça-se para promover as mais altas normas e padrões em matéria de integridade: práticas justas, transparência financeira e tolerância zero à fraude e à corrupção.
Nossa política
O Grupo AFD dispõe de uma política geral em matéria de prevenção, detecção e combate contra todos os atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e práticas anticoncorrenciais que afetem suas atividades ou operações, a seguir designada “Prática Proibida”.
A prevenção e o combate a todas as práticas proibidas são aspectos indissociáveis do mandato e das orientações estratégicas do Grupo.
Todos os parceiros financeiros do Grupo AFD (clientes, beneficiários, prestadores de serviços, adjudicatários de contratos), bem como seus agentes (incluindo membros do COMEX e da direção-geral) e administradores, contribuem para promover estes valores e respeitar estes compromissos.
Nosso corpus processual
Baixar os seguintes documentos:
Política geral do Grupo AFD contra a fraude e a corrupção (em Francês)
Código de Conduta Anticorrupção do Grupo AFD (em Francês)
A estratégia anticorrupção da França
Por ocasião da sessão extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o tema “problemas colocados pela corrupção e medidas destinadas a preveni-las e combatê-las e a reforçar a cooperação internacional”, que se realiza de 2 a 4 de junho de 2021 em Nova York, o Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros apresentou a estratégia anticorrupção da França em sua ação de cooperação.
Este documento foi redigido em concertação com todas as instituições francesas envolvidas, entre as quais o Grupo AFD. A nova estratégia visa apoiar a França em seus esforços para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, mais especialmente, o Objetivo 16 relativo à criação de instituições eficazes, responsáveis e abertas a todos. Ela inscreve-se plenamente na continuidade dos compromissos assumidos pelo Grupo AFD em matéria de prevenção e combate às práticas proibidas.
Consultar a estratégia anticorrupção da França (em inglês)
Contate-nos
Por que nos contatar?
Qualquer pessoa com informações relevantes ou suspeitas de fraude ou corrupção e, mais amplamente, de qualquer outra prática proibida, relacionada a projetos ou atividades financiadas pelo Grupo AFD ou relativa ao pessoal do Grupo AFD é convidada a contatar a AFD sem demora.
A quem assinalar um caso de práticas proibidas no Grupo AFD?
Contate a Função Investigações do Grupo AFD. Esta:
- É responsável pela coleta de todas as denúncias de práticas proibidas, incluindo alegações de fraude ou corrupção relacionadas a projetos ou atividades financiadas pelo Grupo AFD ou relativas ao pessoal do Grupo AFD.
- Sua principal missão consiste em realizar investigações independentes sobre denúncias de corrupção, fraude e outras práticas proibidas no âmbito das operações financiadas pelo Grupo AFD ou das atividades do Grupo AFD.
A Função Investigações realiza suas investigações em conformidade com os Princípios Diretores aplicáveis à condução das investigações.
Como contatar a Função Investigações do Grupo AFD?
- Por e-mail endereçado: investigationsGroupeAFD@tutanota.com
- Por carta endereçada ao/à Diretor(a) de Compliance do Grupo AFD, 5 rue Roland Barthes, 75012 Paris.
Ao entrar em contato com a Função Investigações do Grupo AFD, seja o mais preciso(a) possível e responda às seguintes perguntas:
- Que tipo de fatos você aponta e em que esse comportamento é uma prática proibida?
- Os fatos relatados dizem respeito a um projeto financiado por uma das entidades sociais do Grupo AFD? Se afirmativo, qual?
- Onde e quando ocorreram os fatos (datas e horas, se possível, bem como localização dos fatos país/cidade e local)?
- Quem é o suposto autor?
- Como o indivíduo ou empresa/organização cometeu a suposta prática proibida?